Sorteio de carro pela Editora Abril - Chevrolet Malibu Zerinho!
Para participar basta você visitar o site do patrocinador da promoção e preencher o questionário da pesquisa que é dividido em cinco etapas. Para cada etapa concluída, você recebe um cupom para concorrer no sorteio, podendo ainda ganhar cupons adicionais para cada amigo indicado que também efetuar o cadastro.
O regulamento vai aí embaixo:
Promoção: "PERFIL PREMIADO 2010 - 2ª onda"
1. A presente promoção será desenvolvida no período de 15/12/2010 a 28/04/2011, e será destinada aos leitores internautas que acessarem o site das revistas eletrônicas do Grupo Abri, sendo pessoas físicas, residentes e domiciliados em Território Nacional.
2. Mecânica: A presente promoção será realizada em 1(um) período, e para participar bastará o leitor acessar o site www.abrilpesquisa.com.br, e seguir as instruções para preenchimento de seu cadastro de participação, obrigatoriamente até o item 3. do passo 1, e opcionalmente dos passos 2,3, e 4 do questionário de pesquisa, a partir do item 4 em diante do passo 1, preencher corretamente o questionário da pesquisa destinada a verificar o perfil do participante, fornecer seus dados pessoais (nome completo, data de nascimento, CPF, endereço) e responder corretamente à seguinte pergunta:
Qual Editora faz parte da sua vida?
Resposta Correta: ( ) Editora Abril ( ) Outras
2.1. Cada uma das etapas, buscará a coleta das seguintes informações:
Passo 1: Dados de contato e sócio demográficos;
Passo 2: Dados acadêmicos e profissionais;
Passo 3: Hábitos, interesses e consumo;
Passo 4: Perfil de audiência, informações de mídia e Comportamento de Consumo
3. O participante terá direito a um cupom de participação ao se inscrever, mediante preenchimento da ficha cadastro da promoção, e opcionalmente a mais um cupom a cada questionário da pesquisa que responder. O questionário, será dividido em 4 etapas e a cada etapa corretamente preenchida, com a resposta à pergunta e enviada, o participante terá direito a 01 (um) cupom gerado eletronicamente. Dessa forma, cada participante concorrerá com o número de cupons correspondente às etapas da pesquisa completadas, ou em razão da indicação de um amigo conforme item 5.
4. Cada etapa do questionário ficará finalizada somente com seu preenchimento completo (item 2.) e mediante o envio, através do ícone “enviar”. Confirmado o envio, abrirá automaticamente uma nova janela para o preenchimento do questionário seguinte (2ª etapa) e assim por diante. O participante receberá a confirmação por meio eletrônico, no caso da efetivação de sua participação na promoção ou no caso de rejeição, a participante receberá a informação de que não foi possível registrar suas informações.
5. Os participantes poderão indicar até 10 (dez) amigos que serão convidados a participar da promoção, informando o nome e o e-mail do amigo indicado. Cada amigo indicado que realmente participar garantirá mais um cupom para quem o indicou. Cada amigo indicado será considerado como realmente participante da promoção quando ele completar seu cadastro (passo 1)As confirmações serão feitas por meio eletrônico, que poderão ser impressos pelo participante como garantia de sua participação no cumprimento das etapas. Os participantes também receberão e-mails que confirmarão a quantidade de cupons com que cada um estará participando em cada uma das apurações.
6. Será aceita, para efeito de participação, uma única inscrição por participante, para preenchimento de cada questionário (as 4 etapas, no máximo), ficando assim, bloqueada pelo programa (através do CPF) qualquer outra tentativa de inscrição. Os cupons de cada participante serão gerados e impressos pela empresa promotora e reunidos em uma única urna centralizadora, para apuração conforme o item 9.
7. A data-limite para inscrição através do site, preenchimento do questionário e resposta à pergunta formulada, será de 15/12/2010 a até as 24:00hs do dia 07/04/2011.
8. Prêmio: Será entregue como prêmio, 01 automóvel da marca Chevrolet, Malibu LTZ, ano/mod. 2011, 0KM, no valor de R$ 89.900,00 (oitenta e nove mil e novecentos reais). A empresa promotora encaminhará à CNPCO, até 08 dias antes da apuração os comprovantes de aquisição dos prêmios.
9. Apuração: Será realizada uma apuração no dia 28/04/2010, às 13:00hs, na sede da Patrocinadora, situada à Av. Nações Unidas, 7.221 - Pinheiros - São Paulo - SP, com livre acesso aos interessados.
9.1. No ato da apuração serão retirados da urna tantos cupons quantos forem necessários para se encontrar um único válido, cujo titular fará jus ao prêmio oferecido.
10. Divulgação do Contemplado: O contemplado será anunciado de viva voz no ato da apuração e comunicado através de telegrama, telefonema ou e-mail. Seu nome será divulgado através do site da promoção www.abrilpesquisa.com.br.
10.1. A Empresa promotora não utilizará em hipótese alguma a rede social na internet e/ou comunidades virtuais, para a comunicação da contemplação do participante sorteado.
11. Entrega do Prêmio: O prêmio será entregue sem ônus no domicílio do ganhador, no prazo de 30 dias contados a partir da data da apuração, sendo assumidas pela Promotora todas as providências e despesas necessárias (emplacamento, documentação de transferência e IPVA).
11.1. Caso o contemplado seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá ser representado pelos pais ou responsável legal, para assinatura do recibo de entrega do prêmio.
11.2. O prêmio é pessoal, intransferível e não poderá ser substituídos ou trocado por dinheiro, no ato da sua entrega.
12. Exibição do Prêmio: O prêmio será descrito e exibido no site da promoção, podendo ser visto também em modelo idêntico ao que será distribuído, em qualquer concessionária autorizada Chevrolet localizada em Território Nacional.
13. Caducidade: Se o prêmio não for reclamado por seu ganhador no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, ocorrerá a caducidade do direito ao mesmo. Neste caso o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estatuído no Art. 6º do Decreto nº 70.951, de 09/08/1972.
14. O contemplado compromete-se a ceder seu nome, imagem, bem como "som de voz" à empresa promotora, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano a partir da data de apuração, com vistas à divulgação do resultado deste evento promocional, bem como com relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações, as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária da citada campanha promocional.
15. Veículos e/ou Mecanismos de Divulgação: A exclusivo critério da empresa promotora poderão ser utilizados os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação: rádio, televisão, jornais, Internet, revistas, email marketing, cartazes, faixas, "outdoors" etc.
15.1. 15.1. O Regulamento completo estará disponível no site www.abrilpesquisa.com.br e todos os materiais promocionais conterão a informação do número de autorização, que poderá ser conferido no site da Caixa Econômica Federal.
16. À empresa regularmente autorizada nos termos da Lei 5.768/1971, é deferida a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas em promoções comerciais, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
17. Não poderão participar da presente promoção, ficando expressamente excluídos do certame os funcionários do Grupo Abril, ficando sob total responsabilidade da empresa promotora a verificação e identificação dos contemplados no ato da apuração. Para tanto será colocado no local da apuração um terminal de computador para consulta referente às pessoas indicadas neste item, impedidas de participação na promoção.
18. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão autorizador, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
19. Ao inscrever-se para participar da presente promoção, estarão os interessados concordando tacitamente com todas as normas contidas neste Regulamento conforme item 2.