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 Recursos e pagamentos de multas

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Mensagens : 133
Data de inscrição : 15/03/2011

Recursos e pagamentos de multas Empty
MensagemAssunto: Recursos e pagamentos de multas   Recursos e pagamentos de multas EmptyQua Mar 30, 2011 3:48 pm

Não há nada mais desagradável do que receber uma multa de trânsito. Para a maioria absoluta dos motoristas o gasto é "dinheiro jogado fora". E é exatamente para ajudá-lo a não jogar fora este dinheiro que iremos discutir sobre as multas de trânsito, tal como o pagamento, recursos, cancelamentos etc.

Vamos considerar que você recebeu uma Notificação de Trânsito e assuma que realmente cometeu a tal infração. Para efetuar o pagamento da multa basta apresentar o documento até a data de vencimento. Agora, se você perdeu, ou simplesmente não recebeu a notificação por ter mudado de endereço, por exemplo, o pagamento poderá ser feito através da Guia de Recolhimento de Multa (GRM), cuja validade se perde no dia seguinte à data de sua emissão.

Tenha ainda alguns cuidados para não acabar pagando pelo o que não deve. Verifique na notificação se os dados informados coincidem com as características do seu carro. Vale dizer ainda que o intervalo entre a data da infração e a data de postagem da notificação não pode ser maior do que 30 dias.

Estabelecendo o valor das multas
No que se refere aos valores das multas, tudo vai depender da sua categoria. Vale dizer que as multas são definidas em Ufir (Unidade de Referência Fiscal), mas em razão de sua extinção houve a conversão para reais. Sendo assim, os valores das multas são: R$ 53,20 para infrações de natureza leve; R$ 85,13, para infrações médias; R$ 127,69 para autuações graves; e por fim, R$ 191,54 para as infrações de natureza gravíssima.

Vale destacar ainda que quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto no CTB. Isto é, dependendo da gravidade da infração, o limite de R$ 191,54 pode ser multiplicado por duas, três ou mais vezes.

Existe uma lista extensa de infrações que podem ser cometidas pelo motorista, cada qual enquadrada em uma categoria, se leve, média, grave ou gravíssima. Há os exemplos clássicos, como ultrapassar farol vermelho, dirigir em alta velocidade, estacionar em local proibido etc. Para saber mais sobre estas e outras infrações, basta consultar o capítulo do CTB sobre o assunto.

Entendendo os recursos possíveis
Agora vamos assumir uma outra situação. Você recebeu a multa, mas não concorda com o auto de infração. Ou ainda, o carro era o seu, mas quem dirigia era o seu filho ou esposa, por exemplo. E ainda o velho problema, o carro acabou de ser comprado e a multa pertence ao antigo dono. Nota-se, portanto, que diante destas situações existe sim luz no fim do túneo. Assim, cabe ao dono do veículo impetrar os recursos disponíveis. Mas quais são estes recursos?

O primeiro diz respeito à Troca do Real Infrator, isto é, transferir a responsabilidade da multa para quem efetivamente estava conduzindo o veículo no ato da infração. Neste caso a indicação deve ser feita em até 15 dias da data de recebimento da notificação. Outro recurso se refere à Transferência de Responsabilidade, quando ocorre a venda do veículo e o novo motorista recebe multa do antigo. Finalmente, o Cancelamento de Multa pode ser utilizado como recurso quando o motorista não concorda com a penalidade que lhe foi imposta.

Todos os órgãos de trânsito possuem uma Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) onde trabalham as pessoas que irão analisar seu recurso. Portanto, é para lá que você deve seguir se quiser impetrar algum dos recursos que acabamos de discutir. Em geral, o resultado sai após 30 dias da entrega dos documentos. Entretanto, no caso de pedido de cancelamento, se o recurso não for julgado dentro dos 30 dias o usuário terão direito de solicitar a suspensão do auto à autoridade competente, como Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícia Rodoviária Federal (PRF) etc.

Consultas pela internet
Os motoristas que desejam saber quantos pontos possuem em suas CNHs ou quanto devem em multas, além de todos os detalhes sobre a autuação, poderão obter estas informações através da internet. Para saber a melhor forma de efetuar as consultas em seu Estado, clique aqui para ter acesso aos links disponibilizados pelo Denatran
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