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 Acidente de carro, Quem é o culpado?

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Mensagens : 133
Data de inscrição : 15/03/2011

Acidente de carro, Quem é o culpado? Empty
MensagemAssunto: Acidente de carro, Quem é o culpado?   Acidente de carro, Quem é o culpado? EmptyQua Mar 30, 2011 3:51 pm

O motorista que perde sua habilitação devido ao excesso de infrações acaba sendo punido de várias formas. Além do aspecto financeiro, já que as multas pesam, e muito, no bolso do motorista, existe o aspecto legal, visto que o motorista que comete infrações está sujeito a vários tipos de punição, como detalhado abaixo:
Punição administrativa
Aplicada pelas autoridades de trânsito e que envolvem multas, suspensão do direito de dirigir, cassação de habilitação etc.


Punição civil
Aplicada pela Justiça e que envolve indenização a terceiros.


Punição criminal
Aplicada pela Justiça e que envolve desde prisão até prestação de serviços comunitários.
Exemplo prático
Vejamos, por exemplo, o caso de um motorista que avança o sinal vermelho. Neste caso ele pode estar sujeito aos três tipos de punições. Em primeiro lugar a administrativa, pois se trata de infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, e que pode ser uma multa ou até mesmo a realização de curso para reciclagem.

O motorista também está sujeito a uma punição civil, sendo obrigado a pagar indenizações por danos materiais ou pessoais. E se houver lesão corporal o motorista estará sujeito a punição criminal, podendo sofrer pena de prisão de até dois anos, isto no caso de não ter cometido a infração antes.

Caso o motorista deixe de socorrer a vítima do acidente, não esteja habilitado a dirigir, ou tenha causado o acidente na faixa de pedestres, então a pena criminal pode ser aumentada de um terço a 50%.

Perdão judicial
Em alguns casos, o juiz pode optar por conceder o chamado "perdão judicial", pois acredita que o réu já sofreu bastante para reparar seu erro. Este é o caso, por exemplo, do motorista causador do acidente tiver sofrido ele mesmo danos físicos e psíquicos graves.

A perda de um familiar em decorrência do acidente, por exemplo, pode levar o juiz a optar por conceder o que se chama perdão criminal. Contudo, o perdão no processo criminal não isenta o motorista do pagamento de indenização.

Entrando em acordo
Apesar de ser possível entrar em acordo em caso de acidente automobilístico, seja no local do acidente ou não, caso o pagamento não seja efetuado imediatamente, então recomenda-se a elaboração de uma "Confissão de Dívida".

A confissão pode ser manuscrita e terá valor de título executivo desde que seja assinada por duas testemunhas, ou pelo responsável pelo acidente que nele se compromete a pagar as despesas da vítima. . Você pode carregar este modelo no seu porta luvas, podendo usá-lo em caso de acidente no trânsito e conseguindo com isto evitar muita dor de cabeça desnecessária.

Alguns casos práticos
Abaixo listamos alguns casos práticos em que muitas vezes o motorista fica na dúvida sobre quem é o responsável pelo acidente automobilístico, são eles:
Pai deixa filho menor dirigir
Caso o filho tenha causado um acidente fatal ao dirigir o veículo este pai estará sujeito perante o Código Penal e de Trânsito a ser condenado como co-autor do homicídio culposo praticado. Neste caso a pena varia de dois a quatro anos, mas pode chegar a seis anos se houve omissão de socorro às vítimas.

Além disto, terá que pagar uma pensão alimentícia de dois terços de salário mínimo até a data em que o falecido tivesse completado 65 anos. Para garantir que os pagamentos serão efetuados terá que reservar bens imóveis que produzam renda e que não poderão ser vendidos, ou se não os tiver, abrir uma caderneta de poupança com controle judicial.

Finalmente, teria que pagar três vezes o valor da multa gravíssima cobrada pelo Departamento de Trânsito por ter deixado alguém sem habilitação dirigir. Estas penalidades são válidas não apenas para pais, mas para quaisquer adultos que permitirem que um menor dirija um veículo sem habilitação.


Acidente causado por farol alto
Caso um motorista seja ofuscado pelo farol alto de outro veículo será responsável por qualquer acidente que venha a cometer em decorrência desta situação.

Afinal, a legislação de trânsito estabelece que neste tipo de situação o motorista deve reduzir a velocidade, ou até mesmo parar o veículo, enquanto não tiver condições de visibilidade. Desta forma, como qualquer outro motorista que cause um acidente, este estará sujeito a indenização por danos materiais e processo criminal por danos às pessoas.


Estouro de pneu
Da mesma forma os acidentes causados por estouro de pneu quase sempre são caracterizados como sendo responsabilidade do motorista, pois na visão da Justiça o estouro foi decorrente da não manutenção dos pneus, do excesso de peso no veículo, ou de manobras bruscas por parte do motorista.

O mesmo é válido para os casos de acidente por falha mecânica, pois o motorista é considerado responsável pelo veículo quando o coloca em circulação nas ruas. Em alguns casos os motoristas tentam se eximir da culpa alegando que a pista estava em má estado de conservação, ou mesmo molhada. Este tipo de alegação não será considerado como defesa, pois é de sua responsabilidade dirigir atentamente nestas condições.


Caminhão de lixo
O motorista que trafegar próximo a um caminhão de lixo deve ter atenção redobrada, pois os coletores podem atravessar a rua de uma hora para outra. O motorista que atropelar um coletor por falta de atenção será responsabilizado pelo acidente. O mesmo é válido para os casos em que um profissional estiver trabalhando na pista, como por exemplo, representantes de empresas prestadoras de serviço.

Por outro lado, o motorista que atropelar um pedestre que tenha surgido repentinamente na pista não será responsabilizado pelo acidente. Contudo, se o motorista se limitar a apenas buzinar sem parar ou reduzir a velocidade tendo visto o pedestre, então neste caso ele será responsável pelo acidente.
Fonte: Guia dos seus direitos - Josué Rios
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